Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
TOP SHOW MUSIC
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200006235 (09/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TOP SHOW MUSIC LIMITADA - ME Procurador: Regina Maria de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- TOP SHOW MUSIC LIMITADA
- 15.392.849/0001-25
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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