Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
LA TORRE RESORT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA.
- 09.623.500/0001-54
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2549RegistroEsta publicação12/11/2019
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.