LA TORRE RESORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180050998 (11/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, nos termos do artigo 487,inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do registro nº 905.396.774, referente à marca "LA TORRE RESORT", com o consequente deferimento de tal pedido.Determinada a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial,para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175§2º, da Lei nº 9.279/96. Em face da determinação do deferimento, inicia-se na data desta publicação o prazo de 60 dias para recolhimento das retribuições relativas à concessão e expedição do certificado do registro.
Sobre a marca
- Titular
- KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA.
- 09.623.500/0001-54
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2539JudicialEsta publicação03/09/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.