LA TORRE RESORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822672103 (LA TORRE) e 823521419 (TORRE CHURRASCARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821543660 (DELLATORRE) e Processo 828882193 (LATORRE AMAZON MASSAS E PIZZARIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA.
- 09.623.500/0001-54
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2387IndeferimentoEsta publicação04/10/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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