APOIOELETRIC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830131477
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190333201 (08/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CONSTRUSORTE COM. E ATACADO DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO EM GERAL EIRELI EPP Procurador: Sumaya Gonçalez Moniz
Sobre a marca
- Titular
- APOIOFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E FIXAÇÃO LTDA
- 56.192.420/0001-71
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.