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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

APOIOELETRIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

APOIOELETRIC
Processo INPI
830131477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APOIOFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E FIXAÇÃO LTDA
56.192.420/0001-71
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Recurso provido27/04/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2615Sobrestamento17/02/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2545Nulidade15/10/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2120DeferimentoEsta publicação23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.