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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

APOIOELETRIC

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

APOIOELETRIC
Processo INPI
830131477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
APOIOFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E FIXAÇÃO LTDA
56.192.420/0001-71
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Recurso provido27/04/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2615Sobrestamento17/02/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2545Nulidade15/10/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2002PublicaçãoEsta publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.