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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

JACU COFFEE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

JACU COFFEE
Processo INPI
829035273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
6 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2840Judicial10/06/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2677Nulidade26/04/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2677Judicial26/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  7. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2010Sobrestamento14/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.