JACU COFFEE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829035273
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220002875 (14/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Atos Administrativos com Pedido Liminar proposta por HENRIQUE LEIVAS SLOPER DE ARAUJO, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5012585-58.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.002428/2022-81). Ação julgada parcialmente procedente para determinar a concessão do pedido de registro n. 914.110.470,para a marca "JACU BIRD", mantendo o indeferimento do pedido de registro n.910.094.314, para a marca "CAFÉ JACU".
Sobre a marca
- Titular
- H. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2840JudicialEsta publicação10/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.