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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

IMPÉRIO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818844710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000984 (13/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:LEVANTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL - 38ª VARA CÍVEL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 0128985-53.1998.8.19.0001 (1998.001.127236-2), CONFORME OFÍCIO Nº 612/2019/OF. PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.012540/2019-25.

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Sobre a marca

Titular
JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA
08.656.821/0001-92
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 1995

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2549JudicialEsta publicação12/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2539Judicial03/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2499Sobrestamento27/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2164Sobrestamento26/06/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1940Sobrestamento11/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1644Despacho09/07/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1557Despacho07/11/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1438Registro14/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1423Deferimento31/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.