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Dado oficial do INPI

IMPÉRIO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMPÉRIO

ST13

BR500000818844710

Classe

29

Pedido

818844710

Registro

818844710

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/98
  5. Concessão14/07/98
  6. Vigente14/07/28

Registro concedido em 14/07/1998 e em vigor até 14/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

05/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

20/10/1995

Data de registro

14/07/1998

Data de expiração

14/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.111.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentaçãoFrutas, verduras, legumes e cereaisGorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230533643 (03/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180375139 (04/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cacilda Fiz Cessionário: JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA

RPI 2579

09/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20060189777 (22/12/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: COBEL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810100375702 (01/12/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TAFABEA COMÉRCIO IMPORTAÇÃOEXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA EPP Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista transferências anteriores nas petições/processos: 20060189771/006608906, 20060189777/818844710 e 20060189771/006608906.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000984 (13/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:[Em retificação à publicação de decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2549 em 12/11/2019, para correção da anotação.] ANOTADA A BAIXA DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL - 38ª VARA CÍVEL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 0128985-53.1998.8.19.0001 (1998.001.127236-2), CONFORME OFÍCIO Nº 612/2019/OF. PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.012540/2019-25.

RPI 2554

17/12/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000984 (13/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:LEVANTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL - 38ª VARA CÍVEL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 0128985-53.1998.8.19.0001 (1998.001.127236-2), CONFORME OFÍCIO Nº 612/2019/OF. PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.012540/2019-25.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001320 (22/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Santo Ângelo / Rio Grande do Sul - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Ofício nº 281/2019 - Processo nº 0013300-41.1999.5.04.0741 ? CPE 1596/99 ? SEI nº 52402.009614/2019-46.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850180375139 (04/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. Texto interno: O ORIGINAL DO CITADO OFÍCIO ENCONTRA-SE NOS AUTOS DO INPI N.º 1086/02, ÀS FLS. 01. Sobrestadores:Petição 301170000984 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818844710 (IMPÉRIO) / Petição 301170000984 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818844710 (IMPÉRIO)

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170350089 (20/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IMPERIO LISAMAR S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Procurador: Cacilda Fiz

RPI 2444

07/11/2017

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET. (WB) 810100375676 E 810100375702, DE 01/12/2010 , ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL.

RPI 2164

26/06/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1995

31/03/2009

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET. (RJ) 020060189777, DE 22/12/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL.

RPI 1940

11/03/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

RPI 1644

09/07/2002

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

PENHORADA A MARCA NOS TERMOS DO MANDADO DA VIGÉSIMA NONA VT/RJ PROC. CPE1596/99

RPI 1557

07/11/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1438

14/07/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1423

31/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1383

03/06/1997

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