TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

DOM CACHAÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOM CACHAÇA
Processo INPI
916527093
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
J. ANDERSON CUNHA VIEIRA - ME
27.674.601/0001-36
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2662Registro11/01/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2659Recurso provido21/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2535Exigência06/08/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
DOM CACHAÇA, Indeferimento na RPI nº 2548 | TrademarkIQ