IPAS158
Concessão de registro
RPI 2662
11/01/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/01/2022 e em vigor até 11/01/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2662
11/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190432903 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J. ANDERSON CUNHA VIEIRA - ME Procurador: CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES
RPI 2659
21/12/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200203168 (10/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: J. ANDERSON CUNHA VIEIRA - ME Procurador: CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES
RPI 2590
25/08/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190432903 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J. ANDERSON CUNHA VIEIRA - ME Procurador: CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
RPI 2548
05/11/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
RPI 2535
06/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2510
12/02/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.