Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
PERSONA BRINDES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PERSONA BRINDES DISTRIBUIDORA LTDA-ME
- 03.926.736/0001-83
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2548ArquivamentoEsta publicação05/11/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.