Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
ORGUEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ORGUEL INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S/A.
- 19.537.752/0001-14
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.