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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

PERSONA BRINDES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
830484469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PERSONA BRINDES DISTRIBUIDORA LTDA-ME
03.926.736/0001-83
Data de depósito
17 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2548Arquivamento05/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2279Sobrestamento09/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.