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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

ORGUEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830482687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
ORGUEL INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S/A.
19.537.752/0001-14
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
3 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2234Sobrestamento29/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.