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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

VIDE BULA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
812091744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190238728 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: V3 FRANQUIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
V3 FRANQUIAS LTDA
11.225.757/0001-08
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 1985

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548PetiçãoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Judicial22/10/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2538Sobrestamento27/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2056Despacho01/06/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1640Renovação11/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1638Transferência28/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1638Petição28/05/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1397Exigência09/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 878Registro18/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 864Retribuição decenal12/05/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 842Deferimento09/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 816Despacho anulado10/06/1986

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 816Despacho10/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  20. RPI nº 793Indeferimento31/12/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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