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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

VIDE BULA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
812091744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001154 (18/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Procedida a desconstituição da restrição de alienação ou transferência da presente marca, publicada em atendimento à Carta Precatória nº 0382822-53.2009.8.19.0001 na RPI 2056 em 01/06/2010, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Fórum Drª Valéria Vieira Alves, Comarca de Ipatinga - TJ do Estado de Minas Gerais, através de Ofício nº 942/2019, referente ao Processo nº 0043593-79.2000.8.13.0313 (0313 00 004359-3). Controle de documentos SEI nº 52402.007694/2019-03.

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Sobre a marca

Titular
V3 FRANQUIAS LTDA
11.225.757/0001-08
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 1985

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546JudicialEsta publicação22/10/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2538Sobrestamento27/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2056Despacho01/06/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1640Renovação11/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1638Transferência28/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1638Petição28/05/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1397Exigência09/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 878Registro18/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 864Retribuição decenal12/05/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 842Deferimento09/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 816Despacho anulado10/06/1986

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 816Despacho10/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  20. RPI nº 793Indeferimento31/12/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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