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Dado oficial do INPI

VIDE BULA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIDE BULA

ST13

BR500000812091744

Classe

25

Pedido

812091744

Registro

812091744

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/87
  5. Concessão18/08/87
  6. Vigente18/08/27

Registro concedido em 18/08/1987 e em vigor até 18/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

18/07/1985

Data de registro

18/08/1987

Data de expiração

18/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIA. DO JEANS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
V3 FRANQUIAS LTDA

Representantes

J. L. (pessoa física)

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260371434 (24/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CIA. DO JEANS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. Procurador: JEAN HENRIQUE DE MAIA LEITE Cedente: V3 FRANQUIAS LTDA [BR] Cessionário: CIA. DO JEANS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190238728 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: V3 FRANQUIAS LTDA

RPI 2548

05/11/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001154 (18/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Procedida a desconstituição da restrição de alienação ou transferência da presente marca, publicada em atendimento à Carta Precatória nº 0382822-53.2009.8.19.0001 na RPI 2056 em 01/06/2010, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Fórum Drª Valéria Vieira Alves, Comarca de Ipatinga - TJ do Estado de Minas Gerais, através de Ofício nº 942/2019, referente ao Processo nº 0043593-79.2000.8.13.0313 (0313 00 004359-3). Controle de documentos SEI nº 52402.007694/2019-03.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850190238728 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): V3 FRANQUIAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Até a decisão final da Anotação da ?PENHORA DA MARCA, CONFORME MANDADO DE PENHORA - PROCESSO Nº 0382822-53.2009.8.19.0001 - INPI NºS 001237/10 E 001190/06?, publicada na RPI 2056 em 01/06/2010 no presente processo. Sobrestadores:Petição 301190001154 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 812091744 (VIDE BULA) / Petição 301190001154 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 812091744 (VIDE BULA)

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140211327 (09/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: UNIROUPAS UNIÃO INDUSTRIAL DE ROUPAS S/A Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170047807 (07/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: UNIROUPAS UNIÃO INDUSTRIAL DE ROUPAS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170062417 (01/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNIROUPAS UNIÃO INDUSTRIAL DE ROUPAS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110024366 (11/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: UNIROUPAS S/A UNIAO INDUSTRIAL DE ROUPAS

RPI 2258

15/04/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME MANDADO DE PENHORA - PROCESSO Nº 0382822-53.2009.8.19.0001 - INPI NºS 001237/10 E 001190/06

RPI 2056

01/06/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1996

07/04/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1640

11/06/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VIDE BULA COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS LTDA (BR/MG)

RPI 1638

28/05/2002

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (MG) 003188, DE 27/10/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO SER MAIS O TITULAR DA MARCA. * CESS: HARDWEAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) *INTERESSADO: O PRÓPRIO.

RPI 1638

28/05/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. O PROPRIO

RPI 1397

09/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 878

18/08/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 864

12/05/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 842

09/12/1986

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 816

10/06/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 816

10/06/1986

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 793

31/12/1985

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