Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
ASEG REGULADORA DE SINISTRO DPVAT
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de agência reguladora de seguro governamental obrigatório, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- ASEG REGULADORA DE SINISTRO E ASSISTENCIA TECNICA EM SEGUROS
- 15.053.158/0001-05
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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