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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

ASEG REGULADORA DE SINISTRO DPVAT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ASEG REGULADORA DE SINISTRO DPVAT
Processo INPI
914802240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de agência reguladora de seguro governamental obrigatório, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
ASEG REGULADORA DE SINISTRO E ASSISTENCIA TECNICA EM SEGUROS
15.053.158/0001-05
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2477Publicação26/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ASEG REGULADORA DE SINISTRO DPVAT, Indeferimento na RPI nº 2547 | TrademarkIQ