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Dado oficial do INPI

ASEG REGULADORA DE SINISTRO DPVAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASEG REGULADORA DE SINISTRO DPVAT

ST13

BR500000914802240

Classe

35

Pedido

914802240

Registro

914802240

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/18
  2. Publicação26/06/18
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/10/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/06/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASEG REGULADORA DE SINISTRO E ASSISTENCIA TECNICA EM SEGUROS

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.929.1.1227.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Serviço de intermediação comercial e Serviço de administração especializados de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de agência reguladora de seguro governamental obrigatório, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

RPI 2547

29/10/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresentar especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação. Alguns itens elencados possuem significado amplo, podendo abranger diversas outras classes. Utilize os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2477

26/06/2018

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