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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

ASEG REGULADORA DE SINISTRO DPVAT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ASEG REGULADORA DE SINISTRO DPVAT
Processo INPI
914802240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresentar especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação. Alguns itens elencados possuem significado amplo, podendo abranger diversas outras classes. Utilize os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

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Sobre a marca

Titular
ASEG REGULADORA DE SINISTRO E ASSISTENCIA TECNICA EM SEGUROS
15.053.158/0001-05
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2547Indeferimento29/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2477Publicação26/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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