GERENS GESTÃO EM COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150169774 (31/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GERENS GESTÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA Detalhes do despacho:Tendo em vista que, em cumprimento de exigência de mérito atrelada ao fluxo do presente recurso contra o indeferimento, a recorrente apresentou a petição de transferência de titularidade de número 850170332227, que restou indeferida, reformula-se a exigência com vistas a sanar o impedimento legal encontrado: observando que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico, alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- GERENS GESTÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- 13.490.326/0001-96
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.