GERENS GESTÃO EM COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180321621 (17/09/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): GERENS GESTÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180321621: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementa
Sobre a marca
- Titular
- GERENS GESTÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- 13.490.326/0001-96
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.