GERENS GESTÃO EM COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170332227 (22/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GERENS CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO DE LAMINADOS LTDA Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA Detalhes do despacho:1) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual as marcas se destinam. 2) Reapresente o documento de cessão tendo em vista o parágrafo segundo da cláusula décima primeira.
Sobre a marca
- Titular
- GERENS GESTÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- 13.490.326/0001-96
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.