Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
GERENS GESTÃO EM COMUNICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GERENS GESTÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- 13.490.326/0001-96
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.