Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
CABANA CERVEJA ARTESANAL PREMIUM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180143950 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PAULO EDUARDO ALVES DE SOUZA 06246105866 Procurador: Maria do Rosário de Lima
Sobre a marca
- Titular
- CHALÉ SÍTIO MIRANTE LTDA ME
- 24.014.668/0001-56
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2546Recurso providoEsta publicação22/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)