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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

CABANA CERVEJA ARTESANAL PREMIUM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
910588511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CHALÉ SÍTIO MIRANTE LTDA ME
24.014.668/0001-56
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549RegistroEsta publicação12/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2546Recurso provido22/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2463Indeferimento20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2455Sobrestamento23/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)