Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
DORILEN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180176503 (21/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
Sobre a marca
- Titular
- GERMED FARMACEUTICA LTDA
- 45.992.062/0001-65
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2546Recurso negadoEsta publicação22/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)