Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
Coca Mate sarandi
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
Coca Mate sarandi
- Processo INPI
- 910204322
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180151798 (29/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TRIBOM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TRIBOM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 11.177.306/0001-34
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2546Recurso negadoEsta publicação22/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)