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Dado oficial do INPI

Coca Mate sarandi

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Coca Mate sarandi

ST13

BR500000910204322

Classe

32

Pedido

910204322

Registro

910204322

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/15
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido08/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/05/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

30/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRIBOM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua de sodaÁgua gasosaÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de soro de leiteBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasCervejaCerveja de GengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicoskvass [bebida não alcoólica ]Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não alcoólica]LimonadasMalte [cerveja]MostoMosto de malteMosto de uva [não-fermentado]Néctares de fruta [não alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Sidra [não alcoólica]Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Suco de frutaSuco de tomate [bebida]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaAchocolatado em pó para bebidaÁgua clorada para beberÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beberÁgua-de-cocoBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Essência não alcoólica para fabricar bebidasGarapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólicaXarope de frutaXarope para bebida não alcoólicaCoquetéis à base de cervejaPreparações para fabricar bebidasExtratos de fruta, não alcoólicosSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Bebidas isotônicasProdutos para fabricar licoresExtratos de lúpulo para fabricar cervejaBebidas não alcoólicas à base demelBebidas à base de sorvetesProdutos para fabricar água gasosaProdutos para fabricar água mineralbebidas à base de soja, exceto substitutas do leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180151798 (29/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TRIBOM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2546

22/10/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180151798 (29/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TRIBOM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2480

17/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome COCA-COLA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816536252 (SARANDI), Processo 821287893 (SARANDI), Processo 812342429 (COCA-COLA), Processo 002399504 (COCA-COLA), Processo 003469263 (COCA-COLA), Processo 002503662 (COCA-COLA), Processo 818414189 (COCA-COLA), Processo 002202662 (SARANDY) e Processo 005023998 (COCA COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2470

08/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850150285958 de 16/12/2015 e 850160010204 de 18/01/2016

RPI 2360

29/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2341

17/11/2015

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • COCA COLA INDUSTRIAS LTDA

    CNPJ 45.997.418/0001-53 · SÃO PAULO/SP

    9 filmes publicitários · 2014–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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