Coca Mate sarandi
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910204322
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome COCA-COLA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816536252 (SARANDI), Processo 821287893 (SARANDI), Processo 812342429 (COCA-COLA), Processo 002399504 (COCA-COLA), Processo 003469263 (COCA-COLA), Processo 002503662 (COCA-COLA), Processo 818414189 (COCA-COLA), Processo 002202662 (SARANDY) e Processo 005023998 (COCA COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TRIBOM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 11.177.306/0001-34
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)