Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
CLUBE MINAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Sinal publicado
CLUBE MINAS
- Processo INPI
- 906033950
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190291112 (06/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MINAS TÊNIS CLUBE Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Sobre a marca
- Titular
- Taverna de Minas Bebidas Artesanais Ltda
- 10.264.566/0001-84
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.