Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
CLUBE MINAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CLUBE MINAS
- Processo INPI
- 906033950
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Taverna de Minas Bebidas Artesanais Ltda
- 10.264.566/0001-84
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2531RegistroEsta publicação09/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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