Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
CLUBE MINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CLUBE MINAS
- Processo INPI
- 906033950
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Taverna de Minas Bebidas Artesanais Ltda
- 10.264.566/0001-84
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.