DESTAK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190105389 (10/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DESTAK BRASIL EDITORA S.A Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários do documento de cessão, visto que no campo de assinaturas não constam nomes ou cargos dos signatários.
Sobre a marca
- Titular
- DESTAK BRASIL EDITORA S.A
- 11.216.913/0001-66
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
13Petição de retificação não atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.