DESTAK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DESTAK BRASIL EDITORA S.A
- 11.216.913/0001-66
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
13Petição de retificação não atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.