DESTAK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170213656 (30/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: COFINA MEDIA, S.A
Sobre a marca
- Titular
- DESTAK BRASIL EDITORA S.A
- 11.216.913/0001-66
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
13Petição de retificação não atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.