GRUPOFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190330353 (04/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA Detalhes do despacho:Prove que o signatário da cedente possui poderes para alienar a marca. O estatuto da cedente constante no presente processo prevê: "Art. 30 Parágrafo 1º: Compete privativamente à Assembléia Geral; III - Alterar o estatuto; . Art. 73: A marca GRUPOFARMA, já devidamente registrada no INPI sob o nº 824671562 é de propriedade exclusiva da AFIM." Apresente documentação que comprove que o estatuto da cedente está sendo obedecido.
Sobre a marca
- Titular
- GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
- 34.712.283/0001-16
- Procurador ou escritório
- G. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.