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Dado oficial do INPI

GRUPOFARMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPOFARMA

ST13

BR500000824671562

Classe

35

Pedido

824671562

Registro

824671562

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/02
  2. Publicação23/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/05/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA

Representantes

G. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos farmacêuticos, higiene e beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200073096 (09/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi Cessionário: GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA

RPI 2569

31/03/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190330353 (04/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA Detalhes do despacho:O signatário não comprovou poderes para alienar a marca contrariando o disposto no artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2564

27/02/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190330353 (04/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA Detalhes do despacho:Prove que o signatário da cedente possui poderes para alienar a marca. O estatuto da cedente constante no presente processo prevê: "Art. 30 Parágrafo 1º: Compete privativamente à Assembléia Geral; III - Alterar o estatuto; . Art. 73: A marca GRUPOFARMA, já devidamente registrada no INPI sob o nº 824671562 é de propriedade exclusiva da AFIM." Apresente documentação que comprove que o estatuto da cedente está sendo obedecido.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160141236 (23/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS INDEPENDENTES DE MINAS GERAIS-AFIM Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2386

27/09/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2148

06/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1877

26/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1646

23/07/2002

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