CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL HORSA I
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180113406 (24/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº826300863 da requerente, pendente de decisão final no INPI. Sobrestadores:Petição 850190005686 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 826300863 (ESPAÇO CULTURAL CONJUNTO NACIONAL) / Petição 850190005686 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 826300863 (ESPAÇO CULTURAL CONJUNTO NACIONAL)
Sobre a marca
- Titular
- JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP
- 28.176.442/0001-02
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2545SobrestamentoEsta publicação15/10/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)