Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL HORSA I
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se o requerente é um condomínio edilício, o qual não possui legitimidade para requerer marca perante o INPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06.
Sobre a marca
- Titular
- JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP
- 28.176.442/0001-02
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)