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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL HORSA I

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
910400474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da Lei 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP
28.176.442/0001-02
Procurador ou escritório
CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
11 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2625Recurso negado27/04/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2545Sobrestamento15/10/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2448Exigência05/12/2017

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)