(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

AUNTIE ANNE'S PRETZEL PERFECT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

AUNTIE ANNE'S PRETZEL PERFECT
Processo INPI
830174176
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190219912 (15/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: AUNTIE ANNE'S FRANCHISOR SPV LLC

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AUNTIE ANNE'S FRANCHISOR SPV LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
29 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2545PetiçãoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2384Recurso provido13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2148Recurso06/03/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.