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Dado oficial do INPI

AUNTIE ANNE'S PRETZEL PERFECT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUNTIE ANNE'S PRETZEL PERFECT

ST13

BR500000830174176

Classe

29

Pedido

830174176

Registro

830174176

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/09
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/11
  5. Concessão20/09/16
  6. Vigente20/09/26

Registro concedido em 20/09/2016 e em vigor até 20/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

29/01/2009

Data de registro

20/09/2016

Data de expiração

20/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AUNTIE ANNE'S FRANCHISOR SPV LLC

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Molhos para petiscos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190219912 (15/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: AUNTIE ANNE'S FRANCHISOR SPV LLC

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190219905 (15/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: FOCUS BRANDS SYSTEMS LLC

RPI 2542

24/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190219901 (15/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: FOCUS BRANDS FUNDING LLC

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190219900 (15/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: FOCUS FUNDING HOLDCO LLC

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190219898 (15/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: FBIG LLC

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190219893 (15/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: AUNTIE ANNE'S LLC

RPI 2534

30/07/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2385

20/09/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850120008411 (25/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AUNTIE ANNE'S, INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2384

13/09/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2148

06/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2135

06/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2006

16/06/2009

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