Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
AMANDA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- Rádio Difusora Alto Vale Ltda
- 85.782.886/0001-25
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)