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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

DR. PET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
902292170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190121103 (23/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INTERNATIONAL PET LTDA. Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
04.552.791/0001-13
Data de depósito
1 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2544CaducidadeEsta publicação08/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.