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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

SOM LIVRE 40 ANOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SOM LIVRE 40 ANOS
Processo INPI
901469165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140037398 (28/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2420 em 23/05/2017, para correção do CNPJ do titular. A petição também está sendo deferida para processos inativos, tendo em vista que havia sido deferida para esses processos à época.

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Sobre a marca

Titular
SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
43.203.520/0017-71
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
20 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2542PetiçãoEsta publicação24/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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