Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Processo nº 915849470
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190000706 (03/01/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): MAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SULMINASPP COMÉRCIO ATACADISTA DE FEIJÃO LDTA
- 07.303.453/0001-36
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
Exigência formal
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